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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) regula a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, garantindo mais segurança, transparência e privacidade aos titulares.
Sempre que houver tratamento de dados pessoais realizado no Brasil ou envolvendo oferta de serviços a pessoas no Brasil.
Tratamentos pessoais e não econômicos, finalidades jornalísticas, artísticas, acadêmicas, segurança pública, defesa e investigações penais.
Informações relacionadas a pessoa física identificada ou identificável, como nome, CPF, RG, telefone, e-mail e endereço.
Dados que podem gerar discriminação, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, biometria ou genética.
Banco de Dados, no escopo da LGPD, é um conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Dado anonimizados são informações que não permitem identificar uma pessoa, pois passaram por técnicas de tratamento que removem ou modificam qualquer elemento que possibilite a identificação direta ou indireta do indivíduo. Exemplo: dados estatísticos utilizados em pesquisas de opinião pública.
Qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, classificação, compartilhamento e eliminação.
Pessoa física a quem os dados pessoais se referem.
Pessoa ou empresa responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Pessoa ou empresa que realiza o tratamento de dados Pessoais em nome do controlador.
Canal entre empresa, titulares e ANPD. Na Tegra Incorporadora, exercido por Patrícia Fernandes Caseira, Diretora de Assuntos Corporativos.
Agência Nacional de Proteção de Dados que fiscaliza e regula o cumprimento da LGPD.
Para que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD, deverá cumprir todos os princípios estabelecidos na lei. São eles:
Os dados pessoais devem ser tratados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, sem possibilidade de uso posterior para finalidades incompatíveis.
O princípio da adequação vincula-se ao da finalidade, pois exige que o tratamento seja compatível com as finalidades que foram informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização das finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação a estas finalidades.
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Determina-se que devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
O princípio da prevenção versa sobre estar preparado para lidar com eventuais problemas envolvendo o tratamento de dados pessoais antes mesmo que eles surjam. Ele determina a “adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais”.
A LGPD proíbe o tratamento realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, visando coibir o uso de dados para estigmatizar e segregar o indivíduo.
A LGPD opera sob a lógica de uma responsabilidade demonstrada, que significa que não basta afirmar estar em conformidade com a lei; é preciso estar apto a demonstrá-la.
O tratamento de dados pessoais não é admitido a menos que atenda a pelo menos um dos princípios ou hipóteses/bases legais previstas na LGPD. Se não houver base legal que justifique, ou se descumpridos os princípios, o tratamento será ilegal.
São 10 (dez) hipóteses/bases que legitimam o tratamento de dados e elas são taxativas. Isto é, existem apenas as previstas na lei e não há hierarquia entre elas:
a. Consentimento do Titular
É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, sendo que as autorizações genéricas serão nulas.
b. Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória
O tratamento de dados também poderá ser realizado para o cumprimento de uma determinação disposta em lei ou outra norma jurídica pelo controlador.
c. Execução de Políticas Públicas pela Administração Pública
O Poder Público poderá tratar e fazer uso compartilhado de dados pessoais se eles forem necessários para colocar em prática políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.
d. Estudos por Órgão de Pesquisa
Esta base contempla o tratamento de dados para realização de estudos por órgãos de pesquisa, como IBGE e IPEA.
e. Execução de Contratos ou Procedimentos Preliminares
Pode haver o tratamento de dados pessoais para a realização de um contrato, desde que a pedido do titular. Do mesmo modo, pode haver o tratamento de dados pessoais em procedimentos preliminares à formação do contrato.
f. Exercício Regular de Direitos em Processo
O tratamento de dados pessoais é garantido pela LGPD para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
g. Proteção da Vida ou Incolumidade Física
Nestes casos, deve ser verificada se há a necessidade do tratamento para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
h. Tutela da Saúde
Tal base legal ampara, exclusivamente, o tratamento de dados em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
i. Legítimo Interesse
A LGPD dispõe que pode haver o tratamento quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
j. Proteção do Crédito
Informações sobre adimplência e inadimplência de um determinado titular poderão ser utilizadas para análise e decisão em relação à concessão ou não de crédito. Dessa forma, o mercado pode continuar consultando os órgãos de proteção ao crédito para avaliar o perfil do pagador.
A Tegra Incorporadora garante aos titulares:
As solicitações relacionadas aos direitos previstos na LGPD serão analisadas e respondidas pela Tegra Incorporadora dentro dos prazos estabelecidos na legislação, observando critérios de segurança, autenticidade e integridade das informações fornecidas.
Os direitos acima expostos poderão ser exercidos pelo titular mediante solicitação diretamente ao Encarregado de Dados Pessoais, Sra. Patrícia Fernandes Caseira.
Para assegurar que o titular possa exercer seus direitos relativos aos seus dados pessoais através de contato com a Encarregada, a CR Incorporadora conta com a área de Governança de Dados Pessoais, acessível única e exclusivamente pelo e-mail: lgpd@crincorp.com.br
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